segunda-feira, 15 de julho de 2019

A criminalização do Caixa 2 de campanha

Resultado de imagem para caixa 2 de campanhaNo dia 10 de julho foi aprovado na CCJ do Senado por 17 votos a 2 o projeto de lei 1865/2019 da Senadora Eliziane Gama do Cidadania, antigo PPS, do Maranhão. O PL trata sobre a criminalização do Caixa dois de campanha.
Esse PL já tinha sido aprovado no mês de junho dentro do pacote das 10 medidas contra a corrupção.
Ele prevê a reclusão de 2 a 5 anos de prisão para quem arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, que não sejam contabilizados oficialmente na campanha.
O relator do projeto, Senador Marcio Bittar do MDB do Acre, fez o destaque para aumentar em 1/3 a pena caso o recurso seja oriundo de corrupção ou crime organizado.
O projeto restringe-se ao período eleitoral.
Pela extensão e profundidade do projeto, qualquer deslize contábil, algo muito comum em uma campanha eleitoral, será considerado crime e passível de prisão.
Existe certa subjetividade quando falamos em doação.
Em uma hipotética campanha, o candidato A, em caminhada entra em um bar e pede 1 pastel. No final do bate-papo com os eleitores ainda presentes, um deles vai ao caixa e paga o pastel do candidato.
Para que essa ação não se configure como crime, o eleitor deverá pedir a nota fiscal e registrar como doação na contabilidade da campanha do candidato A.
Se seu irmão for candidato a vereador em sua cidade e estiver sem carro para ir a uma reunião, você deverá pensar duas vezes antes de emprestar o seu carro, afinal, ele estará utilizando qualquer recurso estimável em dinheiro.
Isso parece absurdo, mas não é. Afinal, nesse novo Brasil incorruptível das redes sociais, onde todos os dias temos denúncias através de fotos, vídeos e gravações, um pastel poderá decidir uma eleição e o destino de uma pessoa.
Outro disparate é falar em aumentar a pena em 1/3 para eventos realizados pelo crime organizado.
Se ele, em sua contabilidade pessoal e “empresarial”, sempre corre ao largo da sociedade e da justiça, é óbvio que suas doações não serão contabilizadas. A própria existência do crime organizado já é um disparate!
Quem lê esse artigo imagina que sou a favor do Caixa 2 de campanha, muito pelo contrário!
Minha experiência em campanhas eleitorais, prova que além de impraticável, ele poderá decidir eleições através de uma foto ou gravação de um ato sem nenhum tipo de maldade ou cunho criminoso.
Na minha opinião, as doações ilegais de campanha existem porque as eleições da forma que estão precisam de muito dinheiro para serem realizadas.
Só vejo uma solução para a redução desse investimento: o voto distrital puro! Algo que se tornou tabu no Brasil.
A regionalização das eleições nos municípios, estados e no país reduziria o tamanho da campanha e do número de partidos de forma natural.
Não sou otimista sobre a aprovação dessa medida, pois se houvesse o voto distrital, a Região Centro-Oeste perderia 5 das 41 cadeiras, a Região Norte 29 das 65, Região Nordeste 12 das 151. A Região Sul ganharia 1 cadeira e a Região Sudeste, 45 e o número de partidos cairia drasticamente.
Aprovar esse projeto de lei sem ouvir os profissionais que trabalham no trade político e de eleições não trará nenhuma mudança do quadro atual.

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