Esse PL já tinha sido aprovado no
mês de junho dentro do pacote das 10 medidas contra a corrupção.
Ele prevê a reclusão de 2 a 5
anos de prisão para quem arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar
qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, que não sejam
contabilizados oficialmente na campanha.
O relator do projeto, Senador
Marcio Bittar do MDB do Acre, fez o destaque para aumentar em 1/3 a pena caso o
recurso seja oriundo de corrupção ou crime organizado.
O projeto restringe-se ao período
eleitoral.
Pela extensão e profundidade do
projeto, qualquer deslize contábil, algo muito comum em uma campanha eleitoral,
será considerado crime e passível de prisão.
Existe certa subjetividade quando
falamos em doação.
Em uma hipotética campanha, o
candidato A, em caminhada entra em um bar e pede 1 pastel. No final do
bate-papo com os eleitores ainda presentes, um deles vai ao caixa e paga o
pastel do candidato.
Para que essa ação não se
configure como crime, o eleitor deverá pedir a nota fiscal e registrar como
doação na contabilidade da campanha do candidato A.
Se seu irmão for candidato a
vereador em sua cidade e estiver sem carro para ir a uma reunião, você deverá
pensar duas vezes antes de emprestar o seu carro, afinal, ele estará utilizando
qualquer recurso estimável em dinheiro.
Isso parece absurdo, mas não é.
Afinal, nesse novo Brasil incorruptível das redes sociais, onde todos os dias
temos denúncias através de fotos, vídeos e gravações, um pastel poderá decidir uma
eleição e o destino de uma pessoa.
Outro disparate é falar em
aumentar a pena em 1/3 para eventos realizados pelo crime organizado.
Se ele, em sua contabilidade pessoal
e “empresarial”, sempre corre ao largo da sociedade e da justiça, é óbvio que
suas doações não serão contabilizadas. A própria existência do crime organizado
já é um disparate!
Quem lê esse artigo imagina que sou
a favor do Caixa 2 de campanha, muito pelo contrário!
Minha experiência em campanhas
eleitorais, prova que além de impraticável, ele poderá decidir eleições através
de uma foto ou gravação de um ato sem nenhum tipo de maldade ou cunho
criminoso.
Na minha opinião, as doações
ilegais de campanha existem porque as eleições da forma que estão precisam de
muito dinheiro para serem realizadas.
Só vejo uma solução para a
redução desse investimento: o voto distrital puro! Algo que se tornou tabu no
Brasil.
A regionalização das eleições nos
municípios, estados e no país reduziria o tamanho da campanha e do número de
partidos de forma natural.
Não sou otimista sobre a
aprovação dessa medida, pois se houvesse o voto distrital, a Região
Centro-Oeste perderia 5 das 41 cadeiras, a Região Norte 29 das 65, Região
Nordeste 12 das 151. A Região Sul ganharia 1 cadeira e a Região Sudeste, 45 e o
número de partidos cairia drasticamente.
Aprovar esse projeto de lei sem
ouvir os profissionais que trabalham no trade político e de eleições não trará nenhuma
mudança do quadro atual.
Parabens Marcelo, é exatamente como penso, voto Distrital.
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